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Direito dos concursos.

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Mensagem por direitoconcursos Qui Nov 03 2011, 08:06

DIREITO DOS CONCURSOS


Saiba mais sobre os principais problemas relacionados com os concursos públicos e como lidar com eles.

Como é de conhecimento geral dos apelidados “concurseiros”, a realização das provas intelectuais e físicas não são os únicos obstáculos enfrentados antes de o candidato atingir a tão sonhada estabilidade proporcionada pelos cargos públicos.

Muitas vezes um candidato com boas chances de nomeação com conseqüente posse e exercício, é eliminado administrativamente do certame devido a alguma ilegalidade cometida pela administração, ou, como tem ocorrido frequentemente, vários candidatos aprovados dentro do número de vagas não são nomeados para o preenchimento das vagas para as quais concorreram e foram habilitados.

Para melhor compreensão, selecionamos abaixo um conjunto de perguntas e respostas sobre alguns temas relacionados aos concursos públicos, periodicamente tratados pelo escritório FENELON ABRÃO ADVOGADOS, especializado na área:

1) Candidato aprovado dentro do número de vagas em concurso público tem direito à nomeação?
R- Sim. De acordo com a moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a classificação de candidato dentro do número de vagas ofertadas gera, não a mera expectativa, mas o direito subjetivo à nomeação.

2) Candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo tem direito à nomeação, posse e exercício quando a vaga é preterida por terceirizado ou comissionado?
R- Sim. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, "[...] constatando-se a contratação para preenchimento de vagas em caráter precário, ainda no prazo de validade do concurso, bem como a necessidade perene de preenchimento de vaga e a existência de candidato aprovado em concurso válido, a expectativa se convola em direito líquido e certo.” Assim, é ilegal a execução indireta das atribuições relacionadas aos cargos públicos que devem ser preenchidos por candidatos aprovados em concurso público.

3) Candidatos reprovados em avaliação psicológica (psicotécnico), ou em perícia médica que nega a condição de portador de necessidades especiais (PNE) do candidato, podem buscar judicialmente a anulação do ato administrativo e continuar no certame?
R- Sim, caso o critério utilizado para a conclusão da avaliação psicológica seja incoerente e discutível, comprovando-se em laudo particular ou pericial a capacidade do candidato, ou sua condição de PNE.

4) Pode o candidato pleitear judicialmente a impugnação de questões de concurso público?
R- Sim, quando não se tratar de impugnação de critério de correção, mas controle objetivo de legalidade da questão. Cumpre esclarecer que ao Poder Judiciário é permitido o controle da legalidade de questões de provas, conforme reiterados precedentes do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça. O pleito não pode ter por finalidade a análise dos critérios de correção da prova pela banca avaliadora, e sim, visar a partir da apreciação objetiva do ocorrido (questão fora do edital e erro de formulação/erro material, por exemplo), corrigir a ilegalidade verificada.

O escritório FENELON ABRÃO ADVOGADOS (http://www.fenelonadvogados.adv.br), situado na Rua T-30 n. 1.492, esquina com Avenida T-8, Ed. Comercial Vilela, sala 204, Setor Bueno, Goiânia/ GO, CEP 74215060, Fone: (62) 4012-1210, conta com uma equipe especializada em direito dos concursos públicos nos vários níveis, dentre outras áreas de atuação.



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